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AMA Brasil subscreve a formação de 4 novas Instituições Indígenas no Amazonas e leva para registro

Atualizado: 25 de fev. de 2021

Uma das mais importantes iniciativas para o fortalecimento da cultura indígena foi realizado em meados de 2017 com a participação da AMA Brasil, e será encaminhada para registro em cartório, junta comercial e receita federal após 4 anos de fundação.


Com a participação de um grupo de Caciques de Base, foi fundada a instituição indígena denominada como "ICABBRASIL - Instituto dos Caciques de Base do Brasil", formada para dar segurança jurídica e demonstrar as reivindicações e ações conjuntas das comunidades indígenas de todo o país, partindo do princípio que a união de forças de cada cacique reunidos neste Instituto pretende criar uma só voz perante as demais organizações existentes, inclusive a FUNAI - Fundação Nacional do Índio, que é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, e foi criado pela Lei 5.371, de 5 de dezembro de 1967.

“A criação e fundação destas entidades representativas para os indígenas, formada por verdadeiros líderes das suas comunidades, vem fortalecer imensamente as demandas coletivas que poderão ser oficialmente levadas a todos os órgãos do território brasileiro, e posteriormente garantir a participação dos seus membros em quaisquer iniciativas internacionais.” - Hermann Palmeira, presidente da AMA Brasil, criador, fundador e subscritor das quatro entidades indígenas criadas.



Na mesma data foram fundadas outras 3 entidades indígenas, sendo que estas instituições foram criadas para aumentar o protagonismo dos seus representantes e representados perante as demandas e necessidades existentes nas comunidades indígenas, tornando assim constituídas mais duas cooperativas, denominadas como COOPÍNDIO e COOPERÍNDIO, e uma associação denominada como AIAREDD+ BRASIL.


COOPÍNDIO - COOPERATIVA DOS ÍNDIOS AMBIENTALISTAS DA AMAZÔNIA LEGAL


A Coopíndio em seu estatuto social determina em seu Artigo 4º:


"O objetivo Institucional da Cooperativa é garantir a oficialização das atividades ambientais e da preservação e da melhoria da qualidade de vida econômica e social de seus Associados dentro e fora dos seus territórios e reservas indígenas."


COOPERÍNDIO - COOPERATIVA DOS ÍNDIOS MINERADORES DA AMAZÔNIA LEGAL


A Cooperíndio em seu estatuto social determina em seu Artigo 4º:


"O objetivo Institucional da Cooperativa é garantir a oficialização das atividades de mineração e da preservação e da melhoria da qualidade de vida econômica e social de seus Associados dentro e fora dos seus territórios e reservas indígenas."


AIAREDD+ BRASIL - ASSOCIAÇÃO DOS ÍNDIOS AMBIENTALISTAS PARA A REDUÇÃO DAS EMISSÕES POR DESMATAMENTO E DEGRADAÇÃO FLORESTAL DO BRASIL


A AIAREDD+ BRASIL em seu estatuto social determina importantes conceitos, propósitos e objetivos para o desenvolvimento das suas atividades e ações, tendo em dois dos seus parágrafos do Artigo 1º as seguintes redações:


"Parágrafo Terceiro – A AIAREDD+ BRASIL teve sua criação determinada após a criação através do Governo Federal do Brasil do CONAREDD+ (Comissão Nacional para REDD+) pelo “Decreto 8.576, de 26 de Novembro de 2015 e suas Resoluções”, tendo como principal objetivo, cumprir as determinações impostas por esta Comissão, mas acima de todos os princípios, defender os interesses individuais e coletivos dos índios e suas reservas indígenas, tanto como unidade parte de um grupo maior ou menor interessados em proteger seu patrimônio natural, florestal e ambiental, colocando acima de todas as outras premissas a proteção do crescimento dos índios e suas reservas indígenas com recursos financeiros próprios, através de uma política socioeconômica sustentada por suas próprias capacidades técnicas e de gestão, superando as barreiras e imposições contrárias aos seus direitos, deveres e benefícios, contestando possíveis limitações impeditivas de direito impostas pelas leis do Governo Federal e/ou dos Governos Estaduais das suas jurisdições, respeitando os princípios internacionais das regras globais para o meio ambiente no cumprimento máximo das regras para mitigações obrigatórias dos impactos para as Mudanças Climáticas."


"Parágrafo Quarto – A AIAREDD+ BRASIL reconhece os esforços necessários dos índios e suas reservas indígenas para a Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+, e apoiará, auxiliará, coordenará e representará as iniciativas dos índios e suas reservas indígenas para o acompanhamento e monitoramento da implementação das Estratégias Municipais para REDD+ (EMREDD+) e a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ em cada uma das reservas indígenas, para fins ambientais e florestais do Brasil, reconhecidos pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima."

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